sexta-feira, 20 de outubro de 2023

LEI N° 6.615 de 16/12/78 - Stúdio & Produtora Regional, agora no TIK TOK, com a experiência de 34 anos.


 LEI N° 6.615 de 16/12/78

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Exercício da profissão de Radialista é regulado pela presente Lei.

Art. 2º - Considera-se radialista o empregado de empresa de radiodifusão que exerça uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no Art.4°

Art. 3° Considera-se empresa de radiodifusão, para os efeitos desta Lei, aquela que explora serviços de transmissão de programas e mensagens, destinada a ser recebida livre e gratuitamente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora (radio) e radiodifusão de sons e imagens ( televisão )

Parágrafo Único – Considera-se, igualmente, para efeitos desta lei, empresa de radiodifusão.



Stúdio & Produtora Regional

Direção – Tyrone Wilson Amaral

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